Materias de Segurança

Biossegurança

ACIDENTES EM LABORATÓRIO
CAUSAS:
•Falta de treinamento, conhecimento,
ou experiência
•Falta de cuidado (sem cautela)
•Fadiga
•Decide tomar um caminho mais curto
•Falta de tempo suficiente; trabalho realizado com muita rapidez
•Decide NÃO seguir as práticas de segurança
•Não acredita que seja perigoso
A - Falta de experiência
B - Equilíbrio profissional
C - Excesso de confiança
D-Tempo de trabalho

ACIDENTES EM LABORATÓRIOTIPOS DE ACIDENTES
27%-salpicos e derramamentos
25% - agulhas
16% - cortes causados por objetos
perfurocortantes
14% - mordidas/arranhões de animais
13% - pipetagem com a boca
6% - outros,desconhecidos

RISCO
•CONCEITO DE RISCO
"Risco é a chance de lesão, dano ou perda".(CDC)
•AVALIAÇÃO DE RISCO
"Avaliação de risco é uma ação ou uma série de ações tomadas para reconhecer ou identificar e medir o risco ou probabilidade que alguma coisa aconteça devido ao perigo.Na avaliação de risco, a severidade das conseqüências é levada em conta.“(CDC)

A avaliação de risco é um exercício essencial e produtivo. Ao se conhecer a origem do agente de risco, ao se refletir sobre as medidas que poderão ser adotadas, mais facilmente poderá ser minimizado ou neutralizado. Deve-se levar em conta os efeitos danosos sobre o indivíduo, a sociedade e o ambiente . (Souza, 2006; Costa, 2000)

ACIDENTE
“Um acontecimento fortuito, independente da vontade humana, provocado por uma força externa agindo rapidamente, manifestando-se por um dano corporal ou mental.”(OMS)
SAÚDE
“É um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não meramente a ausência de doenças e enfermidades.” (OMS)

GERENCIAMENTO DE RISCO
 É o processo de tomada de decisão, que envolve fatores políticos, sociais, econômicos, administrativos e de engenharia. (Costa ,2000)
 RISCO BIOLÓGICO ( NR-32)
 “32.2.1 - Considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.”
 “32.2.1.1 – Consideram-se agentes biológicos os microorganismos, geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons.”

NORMA REGULAMENTADORA 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
•Estabelece os requisitos MÍNIMOS e diretrizes BÁSICAS para implementar as medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
•Abrange trabalhadores dos hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios e serviços médicos existentes dentro de empresas.
•Alcança também profissionais que laboram nas atividades de promoção e recuperação de saúde, ensino e pesquisa em saúde em qualquer nível de complexidade.

NR – 32:
•A NR32 CONSOLIDA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS/ PPRA COMO FERRAMENTA ESPECÍFICA PARA ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONSEQUENTE CONTROLE DA OCORRÊNCIA DE RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES OU QUE VENHAM A EXISTIR NO AMBIENTE DE TRABALHO, TENDO EM CONSIDERAÇÃO A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.

I - IDENTIFICAÇÃO DOS
RISCOS MAIS PROVÁVEIS
Fontes de exposição e reservatórios Vias de transmissão e de entrada Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente Persistência do agente biológico no ambiente Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos Outras fontes científicas
II – AVALIAÇÃO DO LOCAL
DE TRABALHO E DO TRABALHADOR
Finalidade e descrição do local de trabalho Organização e procedimentos de trabalho Possibilidade de exposição Descrições das atividades e funções de cada local de trabalho Medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento

NR- 32.2.3 – PCMSO – Programa deControle Médico de Saúde Ocupacional
É DEPENDENTE DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E DEVE CONTEMPLAR:
•Reconhecimento e avaliação dos riscos
biológicos;
•Localização das áreas de risco conforme PPRA;
•Relação nominal dos trabalhadores, sua função, o
local onde exercem suas funções e os riscos a que
estão expostos;
•Vigilância médica dos trabalhadores
potencialmente expostos;
•Programa de vacinação.

NR- 32.2.3 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
32.2.3.5 - EM TODA OCORRÊNCIA DE
ACIDENTE ENVOLVENDO RISCOS BIOLÓGICOS, COM OU SEM AFASTAMENTO DO TRABALHADOR, DEVE SER EMITIDA A CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DETRABALHO).
Art. 22º da Lei nº 8.213/1991 – A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social no 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e de imediato em caso de morte, sob pena de multa...

NR-32 /32.2.4 – DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
•32.2.4.3.2 – O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
•32.2.4.6 – Todos trabalhadores com possibilidade
de exposição a agentes biológicos devem utilizar
vestimenta de trabalho adequada e em condições
de conforto.
•32.2.4.6.1 – A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
•32.2.4.6.2 – Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os EPI e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais

NR-32 /32.2.4 – DAS MEDIDAS
DE PROTEÇÃO
•32.2.4.6.4 – A higienização das vestimentas
utilizadas nos C. cirúrgicos e obstétricos, CTI, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser responsabilidade do empregador.
•32.2.4.11 – Os trabalhadores devem comunicar todo acidente ou incidente com possível exposição a AB ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao SESMT e CIPA.
•32.2.4.14 – Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte.
•32.2.4.15 – São vedados o re-encape e a desconexão manual de agulhas.

Agentes de Risco
Segundo o Ministério do Trabalho (Portaria doMT No.3214 de 08/06/78):
“Entende-se por agente de risco, qualquer componente de natureza física, química, biológica que possa comprometer a saúde do Homem, dos animais, do ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”.

BIOSSEGURANÇA- CLASSES DE RISCO
BIOLÓGICO
•CLASSE DE RISCO 1-Baixo risco individual e para
a coletividade. Incluem os agentes que não possuem capacidade comprovada de causar doença em pessoas ou animais sadios. Ex.: B. subtilis.

CLASSE DE RISCO 2- Moderado risco individual e
limitado risco para a comunidade.Incluem os agentes que podem causar doença no homem ou animais, porém não apresentam riscos sérios para os profissionais do laboratório, para a comunidade, para os animais e para o ambiente.Os agentes desta classe, quando não existentes no pais, devem ter sua importação restrita, sujeita a prévia autorização das autoridades competentes.
Ex.:Streptococcus spp., T.cruzi, Candida albicans.

•CLASSE DE RISCO 3- Alto risco individual e risco
moderado para a comunidade. Incluem os agentes que usualmente causam doenças humanas ou animais graves as quais no entanto, podem usualmente ser tratadas por medicamentos ou medidas terapêuticas gerais, representando risco moderado para a comunidade e para o meio ambiente. Os agentes desta classe, quando não existentes no pais, devem ter sua importação restrita, sujeita a prévia autorização das autoridades competentes. Ex.:M. tuberculosis, B.anthracis, Coccidioides immitis, Hantavirus

•CLASSE DE RISCO 4- Alto risco individual e alto risco
para a comunidade. Incluem os agentes de alto risco biológico que causam doenças humanas e animais de alta gravidade capazes de se disseminar na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente agentes virais. Os agentes desta classe quando não existentes no país, devem ter sua importação proibida e caso sejam identificados ou se tenha suspeita de sua presença no país, os materiais suspeitos de conter estes agentes devem ser manipulados com níveis máximos de segurança disponíveis e devem ser destruídos por processos
físicos (autoclavação) ou por processos químicos de reconhecida eficácia e, posteriormente, incinerados.
Ex.: Sabiá, Marburg, Ebola, Varíola major, Herpesvírus do macaco.

PRECAUÇÕES UNIVERSAIS DE
BIOSSEGURANÇA
•“Todo trabalhador da área de saúde deve rotineiramente usar barreiras apropriadas para prevenir o contato com fluídos corpóreos e aerossóis na pele e mucosas provenientes do trabalho com pacientes, microbiologia, parasitologia e animais de laboratório”.(Risco Biológico)
•Na área de atendimento (pacientes) e trabalho laboratorial deve ser mantido o uso
das PRECAUÇÕES UNIVERSAIS DE BIOSSEGURANÇA .

- Higiene:
•Comer, beber, aplicar cosméticos, pentear os cabelos, fumar, mascar chicletes.
•Evitar o uso de calçados que deixem os artelhos à vista.
•Manter as unhas cortadas.
•Não usar anéis, pulseiras, relógios e cordões longos, durante as atividades laboratoriais.

Não colocar objetos na boca.
•Usar roupa de proteção durante o trabalho
•Não utilizar a pia do laboratório como lavatório
•Não utilizar geladeira, freezer ou estufa do laboratório para guardar e aquecer alimentos.
•Manter higiene pessoal.
•Completo asseio ambiental.

LAVAGEM DAS MÃOS
1-Lavar as mãos antes e após o uso de luvas.
2-Antes e depois do contato físico com pacientes.
3-Depois de manusear material infectante, mesmo quando luvas tenham sido usadas.
4-Antes de comer, beber, manusear alimentos e fumar.

5-Depois de usar o toalete, coçar o nariz, cobrir a boca para expirar, pentear os cabelos.
6-Mãos e antebraços devem ser lavados cuidadosamente
7-Manter líquidos anti-sépticos para uso, caso não exista lavatório no local.

EPI E EPC COMO BARREIRAS
A saúde e bem estar dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e Laboratórios são recursos primordiais para o desenvolvimento tanto social e econômico quanto pessoal, formando, assim uma importante dimensão ampliada da qualidade de vida. (Lima e Silva, 2006)
BARREIRAS PRIMÁRIAS
São formadas pelos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
•São dispositivos de uso pessoal, destinadosa proteção da saúde e integridade física dotrabalhador. O uso dos EPI no Brasil é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-6 da Portaria no. 3214de 1978, do Ministério do Trabalho eEmprego.